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Guia do Microempreendedor
Nota fiscal e vendas

Relatório mensal de receitas: o controle que evita dor de cabeça

Como preencher o relatório mensal de receitas brutas do MEI até o dia 20, separar vendas com e sem nota, guardar comprovantes e usar tudo na declaração anual.

Atendido por Redação Guia do MicroempreendedorRevisado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
O que tem neste guia 9 partes

Por que esse relatório existe

O MEI não precisa emitir nota para pessoa física, nem fazer contabilidade. Então, como provar quanto ganhou? A Lei Complementar 123/2006 responde: pelo registro de vendas e serviços, na forma definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Esse registro é o relatório mensal.

Ele serve para três coisas:

  • comprovar o faturamento, se houver fiscalização;
  • acompanhar se você está perto do limite anual do MEI;
  • somar os doze meses na hora da declaração anual.

O que vai no relatório

O modelo, que fica anexo à resolução do Simples Nacional e está disponível no Portal do Empreendedor, pede:

  • CNPJ e nome do empreendedor;
  • mês e ano de referência;
  • revenda de mercadorias (comércio), com e sem nota;
  • venda de produtos industrializados (o que você fabrica), com e sem nota;
  • prestação de serviços, com e sem nota;
  • total de cada tipo e total geral do mês;
  • local, data e assinatura.

Junto com a folha, você guarda as notas de compra de mercadoria e de serviços que contratou, e as notas que emitiu no mês.

O que é receita bruta

É tudo o que entrou pela atividade do negócio, antes de tirar qualquer custo. Se você vendeu R$ 100 de doce e gastou R$ 40 de ingrediente, a receita bruta é R$ 100, não R$ 60. O gasto aparece em outro controle, o de fluxo de caixa.

Exemplo de um mês preenchido

Imagine um MEI que conserta celular e também vende capinhas e películas. Em um mês hipotético:

  • consertos para pessoas físicas, sem nota: R$ 1.500;
  • conserto de aparelhos de uma loja com CNPJ, com NFS-e: R$ 600;
  • capinhas e películas vendidas no balcão, sem nota: R$ 400.

No relatório:

Tipo de receita Sem nota Com nota Total
Revenda de mercadorias R$ 400 R$ 0 R$ 400
Produtos industrializados R$ 0 R$ 0 R$ 0
Prestação de serviços R$ 1.500 R$ 600 R$ 2.100
Total do mês R$ 2.500

Conta do total: R$ 400 + R$ 2.100 = R$ 2.500. Ele assina, data e prende atrás a NFS-e de R$ 600 e as notas de compra das capinhas.

O jeito mais simples de não perder nada

O relatório é mensal, mas a anotação precisa ser diária. Quem tenta lembrar no fim do mês quase sempre esquece venda. Escolha um método e mantenha:

  1. Caderno de vendas: uma linha por venda, com data, valor, tipo (produto ou serviço) e se teve nota.
  2. Planilha no celular: mesma estrutura, com soma automática.
  3. Aplicativo Meu MEI Digital: permite preencher o relatório pelo celular.
  4. Extrato da conta do CNPJ: se todo recebimento cai na conta da empresa, o extrato ajuda a conferir. Por isso vale separar a conta pessoal da conta do MEI.

Venda em dinheiro vivo também entra. Não é porque não passou pelo banco que deixa de ser receita.

Onde guardar e por quanto tempo

A lei manda guardar os documentos que comprovam a apuração enquanto o Fisco ainda pode cobrar algum valor, prazo que em geral é de cinco anos. Na prática:

  • uma pasta por ano, com doze divisórias (ou doze pastas no celular);
  • em cada mês, o relatório assinado e as notas daquele período;
  • se usar arquivo digital, faça uma cópia em outro lugar (e-mail, nuvem ou pen drive).

Nota em papel térmico apaga com o tempo. Tire foto assim que receber.

Como o relatório vira a declaração anual

Na declaração anual do MEI (DASN-Simei), o sistema pede o faturamento do ano inteiro, separando comércio e indústria de um lado e serviços do outro, e se houve empregado. Com os doze relatórios em mãos, basta somar.

Exemplo hipotético: se cada mês do ano teve R$ 400 de revenda e R$ 2.100 de serviço, o ano fecha com R$ 4.800 de comércio (12 × R$ 400) e R$ 25.200 de serviço (12 × R$ 2.100), total de R$ 30.000.

O passo a passo da entrega está no guia da declaração anual do MEI.

Fique de olho no limite

Somando mês a mês, você vê cedo se está chegando ao teto de faturamento do MEI. O valor do teto é definido em lei e pode mudar; confira o vigente no Portal do Empreendedor e leia o guia sobre limite de faturamento.

Mês sem venda e mês de abertura

Teve um mês parado, por doença ou viagem? Preencha o relatório mesmo assim, com zero nas linhas e a observação do motivo, se quiser. Assim fica claro que não houve venda, e não que você esqueceu de anotar.

No ano em que o CNPJ foi aberto, o relatório começa no mês da abertura. As vendas feitas antes, ainda como pessoa física, não entram no relatório do MEI. Isso também importa para o limite de faturamento, que no primeiro ano é proporcional aos meses de atividade.

Se você tem mais de uma atividade (por exemplo, vende roupa e faz ajustes de costura), separe cada venda na linha certa desde o caderno do dia a dia. Fazer essa separação só no fim do mês é onde nascem os erros.

Erros que mais aparecem

  • Anotar só o que teve nota e esquecer o resto.
  • Lançar o lucro em vez da receita bruta.
  • Misturar Pix pessoal (presente da família, por exemplo) com venda.
  • Deixar para preencher os doze meses de uma vez, em maio, na véspera da declaração.

Próximos passos

  1. Baixe hoje o modelo de relatório no Portal do Empreendedor ou abra o aplicativo Meu MEI Digital.
  2. Escolha um único lugar para anotar cada venda no dia em que ela acontece.
  3. Crie a pasta do ano com doze divisórias.
  4. Marque no celular um lembrete para todo dia 20.
  5. Preencha agora o relatório do mês passado, se ainda não fez.

Perguntas que chegam no balcão

Preciso entregar o relatório mensal para a Receita?
Não. O relatório fica com você, junto com as notas do mês. Ele pode ser pedido em uma fiscalização e serve de base para a declaração anual (DASN-Simei).
Até quando preencho o relatório?
Até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas. As vendas de março, por exemplo, entram no relatório preenchido até 20 de abril.
Posso fazer o relatório no caderno?
Pode, desde que tenha as informações pedidas no modelo: mês, CNPJ, receitas separadas por tipo e por com ou sem nota, total, local, data e assinatura. Também há modelo para baixar no Portal do Empreendedor e preenchimento pelo aplicativo Meu MEI Digital.

Onde conferir na fonte

Aviso do balcão. Este guia é educativo e não substitui contador, advogado ou o atendimento oficial. Valores, prazos e limites mudam; confira sempre a regra vigente na fonte oficial antes de decidir. O Guia do Microempreendedor não vende abertura de CNPJ, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Quem atende: Redação Guia do Microempreendedor

Escrevemos a partir das regras publicadas pela Receita Federal, pelo Portal do Empreendedor e pelo INSS, sem vender produto e sem receber para indicar ninguém. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Como trabalhamos.

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