Quem pode ser MEI: requisitos e situações que impedem
Veja quem pode ser MEI: teto de faturamento, ocupação permitida, empregado, sociedade em outra empresa e o que muda para servidor, CLT e quem tem benefício.
O que tem neste guia 7 partes
Vamos por partes, do requisito mais simples ao que mais gera dúvida no balcão.
Os requisitos básicos da lei
As regras estão no artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006 e na Resolução 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Em linguagem simples, para ser MEI você precisa:
- ser empresário individual, ou seja, trabalhar em nome próprio, sem sócios;
- exercer só ocupações que constam na lista do MEI, que fica no Anexo XI daquela resolução;
- faturar até o limite anual definido na lei;
- ter um único estabelecimento, sem filial;
- não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- respeitar o limite de empregados, que só podem receber um salário mínimo ou o piso da categoria;
- não trabalhar como empregado disfarçado de um contratante, com horário, chefe e pessoalidade.
O último item é pouco falado. Se uma empresa contrata você como MEI, mas você cumpre expediente, recebe ordens e não pode mandar outra pessoa no seu lugar, isso é relação de emprego. A Receita pode excluir o MEI do regime nesse caso, e a empresa fica sujeita às obrigações trabalhistas.
O teto de faturamento e a mudança aprovada em 2026
O teto é a soma de tudo o que você vende ou recebe pelos serviços no ano, antes de tirar custos. Durante muitos anos ele ficou parado no mesmo valor. Em outubro de 2026 foi publicada a Lei Complementar 238/2026, que muda o artigo 18-A em duas etapas: um limite maior para 2027 e outro maior ainda a partir de 2028. A mesma lei aumenta de um para até dois o número de empregados permitidos, a partir de 2027.
Como esses números dependem do ano e ainda precisam ser aplicados nos sistemas da Receita, confira o limite que vale para o seu ano no Portal do Simples Nacional antes de fazer contas.
No ano em que você abre o MEI, o limite é proporcional: o valor mensal previsto na lei vezes o número de meses entre a abertura e dezembro, contando o mês de abertura inteiro.
Em um exemplo simples, com números redondos: imagine um teto anual de R$ 120.000. Isso dá R$ 10.000 por mês. Quem abre o MEI em setembro tem 4 meses no ano (setembro a dezembro), então o limite daquele primeiro ano seria R$ 40.000. O valor real você confere na fonte. Para acompanhar mês a mês, veja limite de faturamento do MEI.
Ocupação: o requisito que mais barra
Não basta ser pequeno. A atividade precisa estar escrita na lista do MEI. Profissões regulamentadas de nível superior, como medicina, advocacia, engenharia, contabilidade e psicologia, não aparecem nela. Muita atividade parecida com uma permitida também fica de fora por detalhe de descrição.
O guia ocupações permitidas no MEI mostra como procurar a sua e o que fazer se ela não estiver lá.
Situações que impedem de vez
Nestes casos a formalização como MEI não é possível enquanto a situação durar:
- você é sócio, titular ou administrador de outra empresa, inclusive de outro MEI;
- o negócio é uma sociedade, com dois ou mais donos;
- você quer ter filial ou mais de um ponto;
- sua atividade não está na lista;
- você trabalha por cessão ou locação de mão de obra, isto é, uma empresa "aluga" seu trabalho para outra;
- você é salão-parceiro na forma da Lei 12.592/2012 (o profissional parceiro pode ser MEI; o salão que faz o contrato de parceria, não).
Situações permitidas, mas com ressalvas
O Portal do Empreendedor lista casos em que a lei do MEI não proíbe, mas outra lei pode pesar:
- Carteira assinada: pode ser MEI. Se for demitido sem justa causa, o seguro-desemprego pode ser negado porque existe renda própria.
- Recebe seguro-desemprego: pode se formalizar, mas o benefício pode ser suspenso. Se isso acontecer, o recurso é feito no Ministério do Trabalho.
- Auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença): perde o benefício a partir do mês da formalização.
- BPC: não perde na hora, mas o aumento da renda familiar pode levar a nova avaliação.
- Bolsa Família: o registro não cancela o programa sozinho. O que pesa é a renda da família passar do limite do programa.
- Servidor público: depende do estatuto. O servidor federal tem regras na Lei 8.112/1990 que limitam a gestão de empresa privada. Servidor estadual ou municipal deve ler o estatuto do seu ente ou perguntar ao setor de pessoal.
- Pensionista inválido do INSS: deve ligar no 135 antes.
Ter nome negativado não impede abrir o MEI. Só pode dificultar conta de empresa e crédito.
Uma conferência antes de decidir
Monte uma lista com quatro perguntas e responda "sim" ou "não":
| Pergunta | Se a resposta for "não" |
|---|---|
| Minha ocupação está na lista do MEI? | Procure outra ocupação que descreva o que você faz ou avalie microempresa |
| Vou faturar dentro do teto do ano? | Microempresa no Simples pode ser o caminho |
| Trabalho sozinho, sem sócio? | MEI não serve para sociedade |
| Meu benefício ou meu cargo permite? | Confirme no INSS ou no setor de pessoal antes |
Se todas forem "sim", siga para como abrir o MEI passo a passo. Se alguma resposta for "não" por causa do tamanho do negócio, leia de MEI para microempresa.
Próximos passos
- Some o que você vendeu ou recebeu nos últimos 12 meses e compare com o teto do ano no Portal do Simples Nacional.
- Procure sua ocupação na lista do Portal do Empreendedor.
- Se você já teve empresa com sócio, confira na Junta Comercial do seu estado se a sua saída foi registrada.
- Se recebe benefício ou é servidor, peça orientação ao INSS ou ao setor de pessoal por escrito.
- Em caso de dúvida no seu caso concreto, procure a Sala do Empreendedor da prefeitura ou um contador.
Perguntas que chegam no balcão
Quem trabalha de carteira assinada pode ser MEI?
Aposentado pode abrir MEI?
Posso ser MEI e sócio de outra empresa?
Menor de idade pode ser MEI?
Onde conferir na fonte
Escrevemos a partir das regras publicadas pela Receita Federal, pelo Portal do Empreendedor e pelo INSS, sem vender produto e sem receber para indicar ninguém. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Como trabalhamos.
Leve também
Quem leu este guia costuma levar estes junto.
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